Caracterização Definitiva

Âmbito

Depois de cada consulta pública, a partir do fim do prazo de reclamação, a Equipa de Apoio Técnico (EAT) analisa e valida a caraterização provisória de cada prédio da consulta pública, independentemente de haver ou não reclamação.

A EAT pode devolver à Entidade Executante (EE) os processos de caraterização provisória dos prédios, mediante fundamentação. Especificamente quando discorde da caraterização provisória, quando está em falta algum elemento ou informação relevante, ou quando existe contradição entre informação. Isto aplica-se tanto a processos sobre os quais foi feita uma reclamação, que a EAT considera ter fundamento, como sobre processos sem reclamação.

Quando a caracterização provisória é validada pela EAT, os prédios ficam automaticamente em situação de caracterização definitiva, quer estejam em cadastro definitivo ou em situação de cadastro diferido.

Finalidade:

  • Analisar e validar a caracterização provisória.

Intervenientes

  • EAT.
  • Ferramenta de verificação
  • Lista de verificações da EAT: caracterização definitiva.

Diagrama

Figura 60 - Caracterização Definitiva

Sequência típica

A EAT começa por selecionar os processos saídos da consulta pública que estão pendentes da decisão da EAT, para caracterização definitiva.

Deve-se priorizar os com parecer para “Cadastro” em detrimento dos que estão para cadastro diferido; isto porque em caso de congestionamento (bottleneck effect), é preferível avançar com os processos em condições de serem cadastrados e registados enquanto as atividades da EE, de apoio à formalização, podem levar a que um parecer para cadastro diferido passe para definitivo, seja pela resolução de algum conflito latente, seja pela formalização da titularidade eventualmente pendente.

  1. Pela ordem de entrada, abrir cada processo:
  2. Examinar cuidadosamente o parecer tipo emitido, as evidências encontradas, as declarações associadas, os conflitos eventualmente resolvidos, a caracterização do prédio com ou sem existência de constituição horizontal, a existência de registo ou se tratar de prédio omisso, entre todas as verificações que a EAT deve fazer seguindo a lista de verificações para caracterização provisória;
  3. Em particular, o conservador deve verificar se, sendo o prédio omisso, se estará em condições de ser registado, efetuando a respetiva anotação de qual seria a sua qualificação como conservador;
  4. Decidir mantendo a classificação feita na caracterização provisória CADASTRO ou CADASTRO DIFERIDO:
  5. Caso a EAT não esteja de acordo com a Caracterização, devolver a Entidade Executante;
  6. Caso a EAT esteja de acordo com a Caracterização, enviar para Homologação Definitiva.
  7. O sistema colocará os prédios no Estado “Caraterizado Definitivamente” e por conseguinte na lista para homologação, ou no Estado “Devolvido pela EAT
  8. Passar para o próximo processo até não haver mais processos pendentes para CADASTRO;
  9. Prosseguir de seguida para os “Prédios propostos para Cadastro Diferido” e repetir o procedimento.

Fluxograma

Figura 61 - Fluxograma Caracterização Definitiva

Pós- Condições

  • Os prédios foram caracterizados definitivamente para Cadastro ou Cadastro Diferido e ficam a aguardar homologação do INGT.
  • Os prédios foram devolvidos à Entidade Executante e aguardam respectivo tratamento.

results matching ""

    No results matching ""