Tratar a Proposta em Função da Informação da Declaração

Âmbito

Deve-se verificar se a declaração, ou conjunto de declarações relacionadas com o prédio e a parcela, verificar se estão em conformidade ou se existem elementos que se contradizem, se há necessidade de formalizar/regularizar os direitos ou não, se existem indícios de conflitos e se existem indícios de declarações falsas ou contraditórias.

O tratamento da (s) declaração (ões) consiste na verificação dos dados nela (s) contidos visando preparar/editar a respetiva proposta associado a cada prédio existente na parcela.

Interveniente

  • EE (Técnico legal).

Diagrama

Figura 40 - Tratar Proposta em função da informação da declaração

Condições de partida

  • Existe pelo menos uma declaração associada à parcela.

Finalidade

  • Ter a primeira versão da proposta em consonância com a declaração que serve de base à essa mesma proposta.

Sequência típica

  1. Verificar quantas declarações ativas (i.e. que não foram corrigidas por outrem nem foram dadas como estando sem efeito pelo declarante) existem por cada prédio/proposta:
    1. No caso de haver mais do que uma, perceber qual a razão de haver várias declarações (vários declarantes em consonância ou dissonância);
    2. No caso de não haver nenhuma verificar se as declarações estão associadas apenas à parcela sem se perceber qual a fração propriamente dita.
  2. Por cada declaração mais apropriada para cada prédio, analisar os dados já existentes com os da proposta e se for o caso, utilizando a funcionalidade de copiar de declaração para passar os dados da declaração para a proposta;
  3. Analisar a declaração e verificar na respetiva proposta que:
  4. O titular (es) e os declarantes são identificados de forma unívoca, com todos os dados obrigatórios para o cadastro, nomeadamente o NIF, nome ou designação social, em cada um destes casos os demais atributos relevantes;
  5. Do prédio, associando-a a um registo de prédio/proposta de forma unívoca: no caso de propriedade horizontal a uma fração específica; no caso de partes comuns, associar a declaração à respetiva proposta/descrição da parte comum;
  6. Dos direitos, tipificando qual o direito principal e eventualmente os secundários, a partir da declaração; posteriormente com o tratamento dos outros itens, nomeadamente as evidências fazem-se as afinações que se mostrarem pertinentes.
  7. Sinalizar processos em que existe discrepância entre a declaração e proposta; caso esta funcionalidade não esteja disponível no sistema, deve ser registada fora do sistema (registo na folha de gestão de processos)
  8. Se houver alterações relevantes para a proposta, em função da data da prestação da declaração, atualizar a informação de controlo de execução da proposta clicando na opção <<atualizar data de proposta>>, de modo a se poder aferir a sua “atualidade” em função da data da declaração e de outras evidências; caso esta funcionalidade não esteja disponível no sistema, deve ser registada fora do sistema (registo na folha de gestão de processos).
  9. No caso das declarações que indiciem um potencial conflito, sinalizar a proposta/prédio com a flag “em conflito” e anotar na respetiva página, a tipologia do conflito identificado.

Sequência excecional

A2 - Não existe declaração mas existe a possibilidade de se fazer uma oficiosamente

  1. Criar uma nova declaração conforme caso de utilização Criar Declaração Oficiosa; Proceder com a sequência típica.

B2 - Trata-se de um empreendimento/complexo turístico

  1. Para os empreendimentos/complexos turísticos as declarações podem não ser geradas e assinadas em campo
  2. Assim, com a geração das propostas verificar que as informações estão em conformidade com a listagem fornecida pela administração do empreendimento. Em caso de divergência na informação obtida das evidências existentes com as fornecidas pela listagem, assinalar para esclarecer junto da administração do empreendimento.
  3. Após o tratamento dos dados, conforme descrito genericamente para qualquer fracção, e antes de submeter as propostas à EAT:
    1. Agendar a assinatura das declarações,
    2. As declarações são assinadas sempre que possível num único momento facilitando a vida ao utente (administrador do condomínio)

Pós- Condições

  • A proposta está atualizada em função da análise das declarações.

results matching ""

    No results matching ""