Consulta Pública
Um dos princípios gerais previstos por lei para o cadastro predial é o reforço da atuação cívica dos cidadãos, através do acesso à informação e à participação nos procedimentos de execução e conservação do cadastro. Neste contexto surge a consulta pública, enquanto mecanismo que promove a participação e que introduz um procedimento administrativo para a apresentação de reclamação/recurso por parte de quem for afetado no seu direito. Para que seja efetivo, prevê mecanismos de publicidade alargados.
As secções que se seguem descrevem a forma de implementar este mecanismo de consulta pública, considerando os requisitos para a sua publicitação, a forma de disponibilizar a caracterização provisória, e a recepção e o tratamento das reclamações. De referir que nenhuma consulta pública pode ter início sem que a respectiva seção cadastral (ou respectivas seções cadastrais), esteja(m) caracterizada(s) na totalidade (ou seja, com todos os seus prédios caracterizados provisoriamente).
Diagrama
Figura 55 - Consulta Pública