Reassentamento/Realojamento
Os programas que trabalham em aspetos relevantes para o ordenamento do território, como é o caso de uma operação de cadastro, não provocam obrigatoriamente o reassentamento involuntário. Contudo, podem identificar situações que no futuro podem implicar aquisição de terras, com base nas leis de expropriação em vigor. Ou, mesmo que não impliquem expropriação (por exemplo quando o Estado ou Município é o titular da terra), uma operação de cadastro pode identificar situações em que o uso da terra deverá ser compatibilizado com as restrições previstas por lei (ex. restrições ligadas a servidões, áreas protegidas, planos de desenvolvimento urbano, etc.).
Com efeito, o reassentamento depende da intenção do Estado em adquirir uma propriedade por razões de segurança pública ou de uso público, uma decisão que é independente do registo dessa propriedade. Ou ainda, uma decisão de fazer valer os instrumentos legais que definem os usos previstos para a terra (quer o Estado seja proprietário da terra, quer esta seja de um privado).
O fato do Estado poder, com base nas leis em vigor, adquirir propriedades (ou fazer valer restrições previstas por lei ao uso das terras) não significa que o vai necessariamente fazer, tendo a opção de tolerar as situações no seu estado atual enquanto não decidir por outra linha de ação (aquisição ou possíveis medidas de mitigação).
Contudo interessa ter em conta que, nas situações em que vier a haver reassentamento involuntário, este deve ser feito respeitando os standards e princípios internacionais contidos no Performance Standart 5 (PS 5) para Land Acquisition and Involuntary Resettlement, desenvolvido pela Sociedade Financeira Internacional (International Finance Corporation – IFC).
Assim sendo, nesta secção são apresentadas (i) as situações que poderão dar azo a uma futura iniciativa de reassentamento, ou seja suscetíveis de acionar o PS 5 e (ii) os princípios e standards do PS 5 e ações a prever em situações que desencadeiam o PS 5.
De referir que existe uma política para o Reassentamento e Restauração dos Meios de Subsistência no contexto das operações de cadastro, documento que consta dos anexos deste Manual.
O que é o PS 5 e que ações prever em situações que desencadeiam o PS 5
O PS 5 visa proteger os vendedores de terrenos/propriedades de uma variedade de riscos inerentes a transações negociadas no contexto de expropriações.
O reassentamento involuntário no âmbito do PS 5 refere-se tanto ao deslocamento físico (deslocação ou perda de abrigo) como ao deslocamento económico (perda de bens ou acesso a bens que levam à perda de fontes de rendimento ou a outros meios de subsistência).
O reassentamento é considerado involuntário quando as pessoas ou comunidades afetadas não têm o direito de recusar a aquisição de terrenos ou restrições sobre o usufruto do terreno. Contudo há que ter em conta que existe a possibilidade do potencial reassentamento/realojamento resultar de uma negociação amigável, em que a compensação é acordada, não sendo por isso um processo involuntário.
Os princípios a respeitar incluem:
Evitar o máximo possível o reassentamento involuntário (medidas de mitigação, negociação, etc.) e, se inevitável, minimiza-lo explorando todas as alternativas viáveis.
Perante deslocamento físico e/ou económico, realizar um censo para identificar as pessoas que serão deslocadas e recolha de base socioeconómica apropriada.
Consultar de forma significativa as pessoas afetadas e dar oportunidade de participação no planeamento, execução e acompanhamento dos programas de reassentamento e compensação.
Preparar um RAP, LRP ou RLRP (ver tabela que se segue).
As atividades de reassentamento e compensação devem ser concebidas e executadas fornecendo recursos suficientes para, pelo menos, restaurar os meios de vida e padrões de vida prévios e proporcionar às pessoas afetadas oportunidade de compartilhar os benefícios do projeto que levou ao reassentamento.
A compensação deve ser paga em tempo útil.
As pessoas afetadas devem ser assistidas nos seus esforços de melhorar as suas condições de vida e padrões de vida ou, pelo menos, restaurá-los, em termos reais, aos níveis prévios.
Devem ser estabelecidos procedimentos para monitorizar e avaliar a implementação do RAP, LRP ou RLRP.
A implementação do RAP, LRP, ou RLRP finda quando os impactos adversos do reassentamento foram abordados, em conformidade com o plano correspondente, e objetivos do PS 5.
O PS 5 prevê uma atenção especial aos grupos vulneráveis, incluindo esforços para incorporar os seus pontos de vista no processo de planeamento do reassentamento. As medidas especiais podem incluir: grupos focais com grupos de risco e vulneráveis; inclusão nos comités de reassentamento de membros de grupos vulneráveis; medidas de acesso a eventos de consulta ou fóruns de discussão (ex. fornecer transporte, mobilizar mediante visitas individuais); apoio para a compreensão das suas opções de reassentamento e compensação e incentivo à escolha de opção com menor risco. Cada categoria de população vulnerável tem necessidades distintas, pelo que devem ser identificadas as necessidades de cada grupo para garantir que compreendem a natureza da operação e que são capazes de proteger os seus interesses.
O instrumento do PS 5 a desenvolver depende da natureza dos impactos, conforme de seguida se descreve:
Ações | Quando |
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Plano de Ação de Reassentamento (RAP) | Quando existe apenas deslocação física |
Plano de Restauração dos Meios de Subsistência (LRP) | Quando existe apenas deslocamento económico |
Plano de Reassentamento e Restauração dos Meios de Subsistência (RLRP) | Quando há deslocamento físico e económico |
Situações em que pode ser, no futuro, desencadeado o PS 5
A consideração fundamental para determinar se o PS 5 se aplica é a eventualidade do Estado pretender adquirir um terreno/imóvel, ou limitar os direitos de acesso/uso, em razão de utilidade pública ou garantir condições de saúde e segurança pública. Esta decisão pode acontecer em várias circunstâncias, que de seguida se apresentam, quer a gestão da área em questão esteja sob a responsabilidade do Município, do Governo Central ou de ambos.
Áreas sob a gestão Municipal
O Município pode querer proceder à aquisição de prédios, para que as respetivas áreas estejam em conformidade com o plano municipal aprovado.
Situação | Opções | Aplicabilidade do PS 5 |
---|---|---|
Propriedade privada que invade a propriedade Municipal, nomeadamente infraestruturas para uso público, tais como estradas, mercados, parques, escolas, centros de saúde | Aceitar a invasão e fornecer título de propriedade privada na sua totalidade. | Não se aplica o PS 5. |
Respeitar o plano municipal e fornecer título apenas pela parte administrativa reconhecida da propriedade privada (tomando de volta área invadida) | Município possui a terra invadida, pelo que não haveria aquisição. | |
Respeitar o plano municipal, tomar de volta a área da propriedade municipal e demolir qualquer estrutura existente | ||
Propriedades privadas consideradas inseguras ou insalubres, tais como encostas íngremes e declives, linha de maré ao longo da costa, solos salinos, margens e leitos dos rios, canais de esgoto a céu aberto. | Não registar propriedades localizadas num local inseguro ou insalubre, por estarem em violação grave dos planos aprovados e dos códigos de ordenamento de territórios municipais (risco à integridade da estrutura e à saúde e segurança dos ocupantes). | Se não houver medidas de mitigação possíveis & verificada a necessidade de deslocar residências e empresas, a implementação da deslocação desencadeia o PS 5. |
Propriedade necessária para o bem público (segurança pública), tais como parcelas encravadas, sem acesso de veículos (ex. no caso de emergência) | Aquisição de terreno para fornecer acesso de veículos. | Aquisição de faixa/ propriedade através de negociação amigável |
Expropriação desencadeia PS 5 |
Áreas cogeridas pelo Município e Governo Central
Situação | Opções | PS 5 |
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Área declarada ZDTI | Legalmente sujeita a expropriação em qualquer momento | PS 5 aplicável, exigindo a elaboração de um Plano de Acão de Reassentamento (isto a partir de 1 de Janeiro de 2014) |
Zonas de Reserva e Proteção Turística (ZRPT), | A ocupação ou usufruto é permitido, mas não podem ser feitas melhorias à propriedade | PS 5 aplica-se porque os direitos de usufruto serão restritos. |
Áreas de Gestão do Governo Central
Em particular as zonas rurais administradas pelo Estado, incluindo a propriedade privada, conforme cedência pelo Estado a pessoas, ao longo do tempo.
Situação | Opções | PS 5 |
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Proprietário de propriedade privada: limites vagos (ex. terrenos cedidos antes da independência) | Estado oferecer um título seguro à entidade privada em troca de uma área menor. | Se aceitável para o proprietário, pode haver assinatura de um acordo (sem acionar PS 5). |
Direitos costumeiros ou de usufruto do domínio público: em áreas rurais uso das terras de Estado pelas populações locais para diversos fins (pasto, lançamento de barco, etc.) | Os direitos consuetudinários e localmente reconhecidos têm a mesma força de um título jurídico formal. | Se houver mudança no usufruto da terra, deve ser elaborado um plano de reassentamento (indicando apoio à restauração da subsistência das pessoas). |
Invasão das terras públicas (AUGI à volta dos centros urbanos, terras sob gestão do Governo Central, em que não existe plano municipal para definir o usufruto da terra) | Governo Central pode continuar a tolerar a situação, mas sem registar as propriedades como propriedade privada. | Sem apreensão da terra PS 5 não será acionado. |
Pode demolir as estruturas que foram construídas. | Implica mudança no usufruto da terra, pelo que o PS será acionado e deve ser elaborado um Plano de Reassentamento. | |
Pode ceder a área invadida ao Município, que desenvolverá o seu plano de usufruto e que poderá reconhecer o padrão de ocupação existente. | Depende da ação do Município: | |
Reservas e outras áreas protegidas: casos em que houver regularização das terras dentro das reservas | Define restrições que se justifiquem para que a reserva cumpra a sua finalidade pública. | Havendo restrições ao acesso de recursos naturais, o PS 5 é ativado. |