Documentos Oficiais que Provam o Direito dos Titulares Cadastrais
O documento oficial que prova o direito de propriedade sobre o prédio é a certidão de registo predial emitida pela Conservatória legalmente competente, isto é, da área da localização do prédio.
Estando o prédio omisso na Conservatória do Registo Predial, a certidão do registo matricial faz presumir a posse a favor da pessoa a favor de quem está inscrita, caso seja acompanhada pelo título jurídico translativo da propriedade ou de constituição dum direito real.
Contudo, e de forma muito frequente, o nome que consta destes documentos corresponde apenas a um dos titulares com direitos sobre o prédio. Por exemplo quando o titular que consta da documentação era casado ou unido de facto aquando da aquisição do prédio. O Código Civil (CC) presume que os bens imóveis adquiridos na constância do casamento ou união de facto são bens comuns (salvo excepções contidas no CC), a menos que o regime patrimonial escolhido pelo casal seja o de separação de bens. Pelo que a certidão de casamento ou de união de facto reconhecida é um dos documentos comprovativos do direito do cônjuge / convivente. De referir que no caso da certidão da união de facto a Conservatória deve fazer constar a data de início da união, já que o reconhecimento da união estável produz efeitos desde a data do início da sua existência (artigo 1716º do CC).
Em caso de dúvidas, contradição ou direito incompatível de terceiros já declarado, pode ser exigido ao declarante, caso não apresente voluntariamente, o título jurídico que prova a relação material subjacente, designadamente, os seguintes documentos:
- A escritura pública de compra e venda, doação ou permuta;
- A escritura pública de partilha na sucessão mortis causa;
- Escritura pública de justificação notarial;
- A justificação administrativa de domínio;
- O título de arrematação em hasta pública;
- A sentença de justificação judicial de prédio, depois transitada em julgado;
- A sentença que decretou o divórcio, depois de transitada em julgado, relativamente aos prédios objeto de partilha.
Quando estiverem em causa o direito de aforamento, usufruto e servidões que incidem sobre o prédio a cadastrar os documentos oficiais são os títulos jurídicos que constituem ou reconhecem esses direitos. No caso do aformaneto, são os respectivos contratos de aformamento.
Exemplos destes documentos encontram-se em anexo “Exemplos de evidências/documentos aceites no processo de recolha”.