Publicitação

Âmbito

A informação recolhida no processo de execução do cadastro predial sobre as parcelas deve ser tornada pública em exposição que não deve durar menos do que 20 dias (ponto 3 do artigo 8.º do Regime Especial, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2015, de 24 de Setembro).

O anúncio da Consulta Pública deve ser feito pelo INGT, com 15 dias de antecedência (ponto 2 desse mesmo artigo 8.º), especificando o local e prazo de Consulta Pública da caracterização provisória, bem como os procedimentos para eventuais reclamações.

Tendo em conta o mecanismo de consulta pública e o fim que visa, é fundamental efetuar a sua ampla divulgação. De forma geral, a existência deste mecanismo já terá sido divulgada, ao abordar todas as etapas e procedimentos da operação de cadastro. Contudo, à medida que as primeiras seções cadastrais fiquem prontas para consulta pública, haverá que passar informações mais específicas, focada em aspetos tais como: onde pode ser consultada a caracterização provisória, como consultar, o que fazer perante a identificação de inconsistências.

O início da consulta pública deve ser assinalado de forma a contribuir para a adesão à operação de cadastro, na medida em que permite às pessoas visualizar o processo de registo sistemático de forma mais global e as suas vantagens.

Tendo em conta que a consulta da caracterização provisória poderá decorrer ao mesmo tempo que decorrem visitas de terreno noutras zonas (e inclusivamente ao mesmo tempo que as consultas públicas de outras seções cadastrais, mas com prazos diferentes), deverá ser prestada particular atenção à comunicação, evitando qualquer confusão entre processos diferentes que decorrem em simultâneo.

Finalidade

Publicitar a consulta pública da caracterização provisória, de acordo com os requisitos legais e divulgá-la de forma ampla.

Diagrama

Figura 56 - Publicitar Consulta Pública

Interveniente

  • INGT;
  • EE;
  • EAT;
  • Núcleo/Equipa de comunicação.

Condições de partida

  • Caracterização provisória da respectiva seção cadastral (ou respectivas seções cadastrais) disponível na sua totalidade; serviço de atendimento; modalidades de consulta eletrónica definidas.

Sequência típica / Ações

  1. O INGT publicita a consulta pública nos termos da lei, com uma antecedência de 15 dias úteis; Durante esse período de 15 dias úteis a equipa de comunicação divulga informações sobre o mecanismo de consulta pública (comunicação de massas, incluindo enfoque na diáspora, sites institucionais, anúncios, publicitação dos editais, etc.). Para evitar uma potencial confusão com outros processos concomitantes, a EE deve publicitar um calendário que permita visualizar como as várias etapas da Operação se desenrolam ao longo do tempo para cada zona;
  2. Estimula a verificação por parte dos interessados, mediante estratégias de proximidade nas seções cadastrais cujos terrenos/prédios estão em consulta pública, passando informações sobre o formato da caracterização provisória e procedimentos da consulta (verificação da localização e limites do prédio, verificação da informação contida na tabela em relação aos titulares e seus direitos, estatuto de “cadastro” ou de “cadastro diferido” e o que deve ser feito se para formalizar direitos infromais);
  3. Divulga os procedimentos para a submissão de reclamações, com enfoque nas pessoas/grupos vulneráveis (prazo para reclamações - até 10 dia úteis após o termo do prazo da consulta pública, formulário para reclamações e sua fundamentação, audiência prévia com EE nos casos de limites (quando afectam outras parcelas/titulares), notificações, etc.).

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