Publicitação da Operação de Cadastro
Âmbito
A publicitação é uma tarefa circunscrita no tempo, cujos requisitos são definidos por lei. Marca o momento a partir do qual o plano operacional de comunicação é implementado, em todas as suas vertentes, pelo que as secções seguintes irão detalhar as sequências típicas a acionar no que tange à comunicação e sensibilização.
O Artigo 13º do Regulamento do Regime Jurídico do Cadastro Predial, com a epígrafe “Publicitação da operação de execução do cadastro”, estabelece que o início dos trabalhos de execução do cadastro é publicitado pelo serviço central responsável pelo cadastro ou outra entidade por ela mandatada, com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência, por meio de editais a afixar nos locais de estilo, nas sedes dos Municípios e das Freguesias abrangidos e contíguos, e de anúncios a publicar em dois dos jornais mais lidos.
Deve ser garantida a colaboração dos vários serviços públicos existentes na zona geográfica em questão, onde podem também ser afixados editais, bem como a colaboração de instituições relevantes a nível nacional, mediante divulgação da operação nos respetivos sites institucionais. No que toca à diáspora, as Embaixadas e Consulados de Cabo Verde no exterior, instituições e associações ligadas à diáspora, devem participar na publicitação.
Finalidade
- Publicitar a Operação de Execução do cadastro e divulgá-la, de acordo com os requisitos legais.
Intervenientes
Diagrama
Figura 11 - Publicitação da Operação do Cadastro
Sequência típica / Ações
- O INGT com o auxílio da EE cria ou adequa o edital de acordo com modelo existente em anexo para o momento exato do início da operação da execução cadastral;
- O INGT com o auxílio da EE efetua todas as comunicações e a coordenação interinstitucional necessárias à mobilização dos ministérios, serviços públicos e outras entidades para a tarefa de publicitação;
- O INGT com o auxílio da EE publicita com pelo menos 60 dias de antecedência, por meio de editais a afixar nos locais públicos: nas sedes dos Municípios e das Freguesias abrangidos e contíguos, em dois dos jornais mais lidos e na internet por via dos portais oficiais; outros serviços públicos relevantes a nível local; Embaixadas e Consulados e seus parceiros associativos no estrangeiro;
- O INGT com o auxílio da EE publicita nesse mesmo prazo o início da operação de cadastro em dois dos jornais mais lidos e uma rádio;
- Durante o período de 60 dias o núcleo/equipa de comunicação divulga informações sobre operação da execução do cadastro (comunicação de massas, incluindo enfoque na diáspora, sites institucionais, anúncios, etc.);
- O INGT, com o apoio do núcleo/equipa de comunicação, organiza uma sessão/evento de lançamento da operação de cadastro, e eventos para dar visibilidade à Operação onde divulga os procedimentos desta;
- A EE dá início à campanha pública de informação/sensibilização: implementar as ações de informação nos meios de comunicação social e de massas: TV, rádios (comerciais, Educativa e comunitárias), mediante programas curtos recorrentes, entrevistas, debates, entre outros; e jornais (impressos e versão on-line, outros sites informativos, incluindo a preocupação de fazer chegar a informação à diáspora), com reportagens, entrevistas, etc. (ver seções seguintes em relação à comunicação e sensibilização).
Fluxograma
Figura 12 - Fluxograma Publicitação da Operação do Cadastro