Atores e responsabilidades

As operações do cadastro predial implicam vários atores, incluindo os que têm responsabilidades institucionais - políticas e técnicas, os detentores de direitos, e as forças viva da sociedade em geral. A tabela que se segue descreve brevemente os serviços públicos que detêm responsabilidades no âmbito do cadastro predial, que pertencem a vários ministérios e ao poder local, bem como mecanismos a eles associados, que intervêm nas operações de cadastro. Descreve ainda quem pode ser considerado titular cadastral e as suas responsabilidades.

Image\_2

Figura 2 - Atores e Responsabilidades

INGT

O Instituto Nacional de Gestão do Território é o serviço central responsável pelo Cadastro Predial e, neste âmbito, tem a seu cargo estabelecer diretrizes técnicas; fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e directrizes; garantir o funcionamento, qualidade e atualização do Cadastro Predial. Nas Operações do Cadastro Predial, cabe-lhe, entre outros:

  • Assumir a realização de trabalhos cadastrais, diretamente ou mediante contrato;
  • Coordenar a Equipa de Apoio Técnico de cada Operação;
  • Publicitar a Operação, as consultas públicas e o término da Operação;
  • Homologar a caracterização provisória, para consulta pública;
  • Inserir e validar as informações de identificação física de natureza cadastral que constam da Certidão de Identificação Predial (CIP).

Câmara Municipal

As Câmaras Municipais territorialmente competentes para uma operação, enquanto responsáveis pela administração e gestão dos seus bens públicos e privados, têm responsabilidades específicas no processo:

  • Participar, ao lado da EE, em todas as fases da Operação;
  • Facultar toda a informação geográfica e alfanumérica relevante constante dos arquivos do Gabinete Técnico à EE;
  • Demarcar ou fornecer informações à EE sobre os limites ou extremas de lotes concedidos ainda sem implantação física;
  • Facilitar o acesso ou fornecer gratuitamente à EE cópia de todas as escrituras e contratos disponíveis no seu Cartório Privativo (em suporte digital ou papel);
  • Assegurar à EE acesso à informação constante da matriz predial;
  • Trabalhar, em concertação com a EE, para a formalização em massa de direitos que carecem de formalização/regularização, implementando as medidas de desburocratização e simplificação que forem necessárias;
  • Trabalhar, em concertação com a EE, abordagens por tipologia sempre que pertinente (ex. habitação social, emissão de contratos de aforamento, pedidos de remição de foro, etc.);
  • Implementar procedimentos para a aplicação dos incentivos aprovados pela Assembleia Municipal e emissão de declaração dos prédios isentos do IUP de transmissão (para prova do cumprimento das obrigações fiscais, com vista a registo predial);
  • Comunicar ao INGT (prazo máximo de 5 dias) alterações físicas operadas nos prédios ocorridas durante a operação de cadastro;
  • Desencadear a retificação dos dados cadastrais;
  • Facultar informação à EE sobre alterações toponímicas, correspondência entre denominações e numerações, etc.;
  • Colaborar com a EAT na identificação de instalações para a EAT;
  • Inserir e validar as informações de natureza urbanística que constam da Certidão de Identificação Predial (CIP).
  • Promover o registo predial oficioso em situações de remição do foro, na sequência de processos de legalização nas AUGI, e sempre que tenha conhecimento da resolução de um conflito sobre os limites da propriedade (acordo, decisão judicial).

Ministério da Justiça/DGRNI

O serviço central responsável pelo Registo, Notariado e Identificação Civil assegura à EE o acesso à informação constante dos seus registos:

  • Registo civil: certidões de nascimento, óbito, casamento e união de fato;
  • Registo predial;
  • Escrituras públicas: o Cartório Notarial deve, a pedido da EE ou EAT, facilitar o acesso ou fornecer gratuitamente cópia em suporte digital ou papel) das escrituras públicas, designadamente de compra e venda, justificação notarial e habilitação de herdeiros;

Adicionalmente a CRP e CN devem:

  • Implementar, em concertação com a EE, procedimentos para a aplicação dos incentivos (desde o início da Operação para um grande número de incentivos);
  • Informar a EE de transacções/alterações ocorridas durante a Operação;

E a CRP deve:

  • Desencadear rectificação do registo predial: averbamentos e atualização sempre que do levantamento cadastral resultem informações não totalmente coincidentes com os que constam da descrição e inscrição do prédio na CRP (área, confiantes, o estado civil do sujeito ativo, o nome do cônjuge e o respetivo regime de bens).
  • Efectuar o registo predial oficioso de todos os prédios cadastrados (até 30 dias após a caracterização definitiva);
  • Converter em registo predial definitivo as situações sujeitas a registo provisório (por falta da declaração de titularidade ou, no caso de prédios rústicos, de demarcação);
  • Inserir e validar as informações de identificação jurídica que constam da Certidão de Identificação Predial (CIP).

Ministério das Finanças

  • Direcção Nacional de Receitas do Estado

A Direcção Nacional de Receitas do Estado (DNRE), no âmbito da Operação, deve:

  • Assegurar o acesso à informação sobre NIF constante dos seus registos.

Direcção Geral do Património

A Direção Geral do Património e de Contratação Pública, no âmbito da Operação, deve:

  • Participar, ao lado da EE, em todas as fases da Operação;
  • Organizar e atualizar uma base de dados (parte de sistema integrado e informatizado de gestão patrimonial);
  • Colaborar com eventuais iniciativas de regularização fundiária da posse nas AUGI, transferindo terrenos comprovadamente do Estado para o Município;
  • Promover a regularização de construções clandestinas/ocupação espontânea, situadas fora das AUGI.

Equipa de Apoio Técnico (EAT)

A Equipa de Apoio Técnico é um mecanismo a criar para cada operação de cadastro: integra representantes dos serviços públicos acima identificados. Deve:

  • Prestar informações aos particulares;
  • Acompanhar atividades da entidade executante (EE);
  • Apoiar a fiscalização da Operação;
  • Validar todos os prédios da caracterização provisória, na sequência da consulta pública, convertendo-a em caracterização definitiva;
  • Para os prédios não validados, fundamentar o motivo e devolver os processos à EE;
  • Apreciar as reclamações recebidas pela EE, durante a consulta pública, bem como o parecer técnico da EE a respeito;
  • Emitir pareceres sobre as questões suscitadas pela EE.

Casa do Direito (CD)

/Centro de Mediação

  • As Casas do Direito visam garantir o acesso de populações vulneráveis, incluindo mulheres, à Justiça e ao Direito, mediante o fornecimento de informações, consulta jurídica e serviço de mediação gratuitos. O Centro Nacional de Mediação e Arbitragem (CNMA) especializa-se na utilização dos meios alternativos de resolução de conflitos.
  • No âmbito da Operação, devem ser encaminhadas para a Casa do Direito as situações de vulnerabilidade, mediantes agendamento prévio do atendimento. Em particular as situações de conflito; situações em que há necessidade de patrocínio judiciário (ex. reconhecimento judicial de união; habilitação de herdeiro em que existe menor; denúncia de VBG quando desencadeada a propósito de situações patrimoniais no âmbito da Operação).

Casa do Cidadão (CC)

  • Engloba serviços integrados para um atendimento público centrado nas necessidades do cidadão e da empresa. Presta serviços presencialmente, via internet e telefone, entre os quais certidões diversas e válidas no processo de execução do cadastro como emissão de NIF e certidão de NIF, certidão de casamento/óbito, etc.
  • A Linha Verde 800 2008 presta informações sobre a OCP da ilha do Sal e poderá prestar informações sobre as demais Operações, mediante actualização da formação dos seus atendedores. Os balcões da CdC, a nível nacional e internacional, poderão ter um papel na recolha de Declarações de Titularidade e/ou de reclamações. Poderá ainda ter um papel importante na emissão da CIP (Certidão de Identificação Predial) quer como balcão de atendimento, presencial e web, ou ainda como gestora dos níveis de acordo de serviço das entidades envolvidas na emissão da CIP.

Tribunais Judiciais

  • Os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar a Justiça, através da resolução de conflitos ou disputas legais.
  • São competentes para julgar os conflitos de direitos sobre bens imóveis o Supremo Tribunal de Justiça, os Tribunais da Relação (tribunais de segunda instância) e os Tribunais de Comarca (tribunais judiciais de primeira instância). Tendo em conta que os tribunais de Relação não foram criados, o STJ julga os recursos das decisões proferidas pelos tribunais de primeira instância.
  • As sentenças proferidas são evidências fundamentais para a clarificação de direitos, em particular as de reconhecimento de união de facto, de divórcio, de habilitação de herdeiros, de partilha de bens, de justificação judicial, entre várias outras.

Entidades gestoras de áreas com restrições administrativo-legais

  • Entidades tais como a AAC, CVI ou SDTIBM, DNA, por serem entidades gestoras de áreas de restrições administrativo-legais e ambientais tidas em conta no âmbito das Operações do Cadastro Predial, devem participar na identificação das condicionantes à ocupação e uso da terra que devem obrigatoriamente constar do Cadastro Predial, bem como das situações de facto que podem justificar medidas futuras de mitigação ou de reassentamento.
  • Com efeito, as entidades gestoras de áreas de restrição são um dos principais públicos que poderá beneficiar deste levantamento/análise.

Entidade Executante (EE)

Realiza os trabalhos cadastrais, seja de execução, de renovação e conservação do cadastro predial.

Pode ser o serviço central do cadastro directamente (INGT); ou, mediante acordo de execução celebrado com este, a/as Câmaras Municipais da respetiva circunscrição territorial; ou entidade privada contratada através de concurso público, e credenciada para a execução da operação pelo INGT.

As entidades executantes e seus técnicos/as contratados/as estão obrigados a guardar sigilo sobre a informação que obtenham no decurso da operação.

O pessoal responsável pelos trabalhos cadastrais tem as seguintes responsabilidades:

  • Definição de secções cadastrais;
  • Identificação das restrições ambientais à utilização do território;
  • Ministrar formações direcionados aos atores implicados na operação (pessoal do terreno, agentes de comunicação e de proximidade, técnicos da EAT, chefias e técnicos das instituições públicas das zonas a cadastrar, outros públicos específicos);
  • Definir / adotar medidas promotoras da participação de pessoas em situação de vulnerabilidade, conforme previsto pelo quadro legal e regulamentar da Operação de Cadastro, com vista a garantir os seus direitos. Incluindo o apoio aos grupos vulneráveis nas diversas etapas da Operação (demarcação, declaração de titularidade, reclamações, etc.);
  • Recorrer ao auxílio de entidades públicas ou privada, incluindo policiais;
  • Estar devidamente identificado;
  • Aceder a áreas não edificadas de prédios e de serventia das edificações e instalar os seus equipamentos e demais instrumentos de trabalho, pelo tempo estritamente necessário ao desempenho da missão;
  • Apoiar os titulares na identificação física dos limites;
  • Solicitar e recolher as informações sobre o prédio ou quaisquer outros necessários à execução da operação do Cadastro;
  • Informar os titulares casados ou em união de facto dos direitos de ambos relativamente ao prédio, sempre que este seja um bem comum, sobretudo quando consta apenas um dos cônjuges/conviventes no título/evidências;
  • Consultar e extrair cópias de livros e documentos públicos que contenham informações necessárias;
  • Providenciar um serviço de resolução informal de conflitos/disputas e providenciar apoio técnico à EAT no processo de qualificação de processos;
  • Encaminhar pessoas vulneráveis a serviços de apoio/acompanhamento conciliação/mediação, divulgando proactivamente como aceder a estes meios, bem como outros serviços como apoio legal e patrocínio judiciário gratuito;
  • Tratar e harmonizar as informações/evidências recolhidas, e emitir parecer sobre cada prédio, com vista à preparação da caraterização provisória dos prédios de uma determinada zona para exposição e consulta pública;
  • Caracterizar provisoriamente todos os prédios de uma secção cadastral antes da consulta pública;
  • Notificar os titulares de discrepâncias existentes entre a declaração e a realidade da recolha / evidências, alertando-os para a necessidade de verificar os dados da caracterização provisória durante a consulta pública;
  • Colaborar com o processo de controlo de qualidade, por amostra, a realizar antes da exposição e consulta pública em conformidade com o que for estabelecido pela entidade contratante;
  • Gerir o processo de exposição e consulta pública da caracterização provisória e receber e analisar possíveis reclamações, a submeter com parecer prévio à EAT para decisão;
  • Colaborar tecnicamente com a EAT e, quando solicitada, nas reuniões que apreciem e decidem a reclamação;
  • Colaborar as entidades parceiras, nomeadamente a Câmara Municipal, Conservatória e Cartório Notarial na definição de procedimentos para facilitar a massificação da formalização de direitos;
  • Apoiar os/as titulares cadastrais na realização dos procedimentos necessários à formalização dos seus direitos, em particular os mais vulneráveis, com enfoque na prestação de esclarecimentos, assessoria jurídica e social, encaminhamento para as instituições e para isenção, seguimento dos processos.

Titulares Cadastrais

Incluiu as pessoas – singulares ou coletivas, que são detentoras de algum direito sobre um terreno (construído ou não). A noção de titular cadastral compreende assim não só pessoas que são proprietárias, mas também as que têm outro direito associado a uma propriedade, nomeadamente um dos seguintes:

  • Concessão administrativa;
  • Direito de aforamento;
  • Direito de superfície;
  • Direito de usufruto;
  • Servidão predial;
  • Posse com características legalmente relevantes para a aquisição do direito de propriedade.

No âmbito da Operação do Cadastro Predial serão consignados todos os direitos e garantias existentes em relação a um prédio/imóvel no Cadastro Predial, tanto o direito de propriedade como os direitos reais secundários acima referidos.

As entidades públicas como as Câmaras Municipais e a Direção Geral do Património de Estado são titulares cadastrais em relação aos seus bens do domínio público e privado.

Outros

Outros atores fundamentais para a execução de uma operação de cadastro são o público em geral e as organizações da sociedade civil, que representam diversos grupos, bem como as instituições e técnicos da comunicação social, enquanto aliados estratégicos para um processo deste tipo.

results matching ""

    No results matching ""