Direitos e Obrigações dos Titulares Cadastrais

Direitos e Obrigações Gerais dos Titulares Cadastrais

No âmbito da operação de execução do cadastro, há o dever geral de fornecer todas as informações necessárias relativas aos prédios, e em particular:

  • Proceder à identificação física dos limites dos respetivos prédios, podendo os grupos vulneráveis ser auxiliados pela EE para o efeito;
  • Declarar oralmente ou através do preenchimento de impresso em suporte papel ou eletrónico, destinado para o efeito, a titularidade do prédio;
  • Essa Declaração de Titularidade, posse ou qualquer outro tipo de relação que tenha com o prédio é apresentada, diretamente pelo titular cadastral ou pelo seu representante;
  • Na situação de comunhão qualquer contitular tem legitimidade para apresentar a declaração de contitularidade, devendo no entanto informar os demais comproprietários ou consortes da declaração;
  • Nas situações de compropriedade, qualquer contraparte tem legitimidade para apresentar a Declaração de Titularidade, aplicando-se o dever de informação aos demais compartes;
  • Na situação de propriedade horizontal, qualquer condómino tem legitimidade para apresentar a declaração, bem como o administrador do condomínio, devendo também informar os demais do teor da declaração;
  • Fornecer todas as informações que, de acordo com o disposto no regime jurídico do cadastro predial e os seus regulamentos, lhe forem solicitados para afins de execução do cadastro;
  • Comunicar à Equipa de Apoio Técnico ou à entidade executante quaisquer alterações à Declaração de Titularidade;
  • Participar no período de exposição e consulta pública a fim de validar a informação recolhida durante a operação de execução do cadastro;
  • Reclamar da caracterização provisória dos prédios nos termos definidos no regime do cadastro predial.

Para além dos deveres específicos infra, durante a operação do cadastro todas as entidades que intervenham em atos que modifiquem a titularidade ou o posicionamento das estremas dos prédios devem comunicar à Equipa de Apoio Técnico, ao serviço central responsável pelo cadastro ou à entidade executante, no prazo máximo de cinco (5) dias, as alterações decorrentes

Deveres Específicos do Estado e dos Municípios enquanto titulares

O Património do Estado e o Município, enquanto titulares cadastrais devem demarcar todos os seus prédios e fornecer à EE as respectivas informações físicas, e as jurídicas.

Devem participar nas consultas públicas, verificando os dados relativos aos seus prédios e, sempre que necessário, reclamar da caracterização provisória dos prédios.

Devem ainda participar ativamente do esfoço de formalização de todos os prédios que forem identificados como carecendo de procedimentos de formalização.

O trabalho de demarcação, tanto do Património como da Câmara, deve ser alinhado ao programa de trabalho da EE, bloco cadastral a bloco cadastral, por forma a permitir fechar a caracterização provisória de cada bloco de forma atempada.

No caso do Património, cabe-lhe o levantamento de todos os equipamentos/bens do Estado, que pode ser feito em presença e com a colaboração das instituições públicas que gerem esses bens, quando existem (ex. ASA, Forças Armadas, hospital, escola, etc.).

O Património deve dedicar particular atenção a algumas tipologias, tendo em conta os procedimentos específicos a seguir nestes casos:

  • Terrenos do domínio privado do Estado vendidos pelos Municípios;
  • Terrenos do património vagos (ou seja sem dono conhecido, sem qualquer ocupação ou aproveitamento, sem inscrição no registo predial ou matriz);
  • Terrenos com construções ilegais/clandestinas (assentamentos informais): à luz do Regime Especial, devem ter um tratamento semelhante ao previsto para a AUGI;
  • Terrenos expropriados, informando o serviço responsável pelo cadastro de expropriações de prédios cadastrados que tenha realizado, indicando os seus elementos essenciais de identificação física, bem como a identidade do expropriado, e de pagamento de indeminização.

O município deve também dedicar particular atenção a algumas tipologias, que podem exigir medidas de regularização, imediatas ou futuras:

  • AUGI;
  • Habitação social.

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