Emissões de CIP (Certidão de Identificação Predial) e Certidão Predial Única (CPU)
Âmbito
A Certidão de Identificação Predial (CIP) é o documento que certifica os dados físicos, económicos e jurídicos dos prédios cadastrados constantes do sistema de informação predial, e que para áreas cadastradas, substitui, para todos os efeitos legais, a certidão matricial e a certidão predial.
O titular cadastral que participar ativamente no processo de execução do cadastro predial na área de localização do seu prédio tem o direito de receber, gratuitamente, uma Certidão de Identificação Predial (CIP).
A sua emissão compete à Conservatória do Registo Predial, INGT e Municípios, podendo esta competência ser delegada noutras entidades públicas, como por exemplo a Casa do Cidadão, consulados, ou mesmo via internet, via Porton di nos ilha.
No âmbito da Operação, os titulares recebem gratuitamente uma Certidão de Identificação Predial (CIP), desde que tenham participado ativamente na Operação (prestando informações - presencialmente, através de um representante ou via e-mail, submetendo a sua declaração de titularidade).
Os prédios em cadastro diferido não estão em condições de obter o registo predial ou de o actualizar, nas situações em que o registo predial pré-existia. Aos prédios em cadastro diferido é emitida pelos serviços municipais competentes uma Certidão Predial Única, documento público que certifica os dados constantes da Matriz e do Registo Predial, da qual consta o estauti de cadastro diferido-
Finalidade
Intervenientes
- Requerente, que solicita a CIP/CPU.
- Atendedor
- Entidades responsáveis pelas informações constantes na CIP/CPU, que preenchem os elementos da CIP/CPU;
- Casa de Cidadão, que garante o nível de serviço acordado.
Diagrama
Figura 63 - Solicitação e Emissão de CIP
Sequência típica
- O requerente informa ao atendedor o identificador do prédio (token de cadastro, NIP, nº de matriz, ou nº de registo predial) ou o nº de identificação fiscal do titular;
- O atendedor escolhe a opção no sistema a opção CIP/CPU e introduz:
- Dados do requerente;
- O NIP fornecido pelo requerente;
- Chaves de pesquisa (NIF, identificador prédio) obtendo da lista de resultados o NIP pretendido.
- O utilizador submete o pedido no sistema e a certidão é emitida automaticamente, caso todos os dados necessários estejam no sistema:
- Imprimindo-se uma cópia em papel para o requerente;
- Enviando o código de contraprova por SMS ao requerente.
Sequências Excecionais
A3 - Nem todos os dados necessários para emissão da CIP/CPU estão no sistema:
- Não estando pronta, o sistema informa a data estimada para a sua receção definitiva com base nos níveis de serviço e fila de espera e fornece ao requerente uma CIP por qualificar, com os dados existentes e os em falta.
- Os serviços responsáveis pela informação em falta na CIP/CPU recebem uma notificação de modo a priorizarem a recuperação dos dados em falta, no tempo determinado pelo acordo de nível de serviço
- Estando todos os dados preenchidos o sistema envia por correio eletrónico e SMS o nº de contraprova da CIP/CPU que permite descarregar (e imprimir) a partir do portal do cidadão;
- No caso de dados não serem preenchidos dentro do prazo estabelecido pelo acordo de nível de serviço, a Casa do Cidadão contacta os serviços respetivos solicitando a finalização do processo. A próxima verificação é agendada.
B1 - O requerente utiliza o portal do cidadão para obter a certidão:
- O requerente autentica-se com as suas credências de acesso no portal;
- O requerente escolhe a opção “Meus prédios” apenas disponível para titulares com prédios cadastrados;
- O requerente escolhe o NIP, e podendo ou não consultar os dados, escolhe CIP/CPU;
- O utilizador submete o pedido ao sistema e continua com a sequência típica.
Fluxograma
Figura 64 - Fluxograma Solicitação e Emissão de CIP