LMITS
O Sistema de Informação para Gestão e Transação de Propriedade (LMITS) é a plataforma informática que serve como suporte a Operação do Cadastro Predial, deste a preparação até ao registro dos prédios no cadastro predial.
O LMITS é a principal ferramenta de trabalho de todos os intervenientes do processo da operação do cadastro predial.
Existem essencialmente dois módulos: “Móvel” e “Escritório”.
O móvel é utilizado para recolher declarações de titularidade, dados de descrição física de natureza cadastral nomeadamente a componente geográfica em campo.
O módulo “escritório” é utilizado para a preparação das evidências (a partir de vários sistemas de informação como o Municipal, o do Notariado e o do Registo Predial), recolha de declarações em BackOffice, associação de evidências, caracterizações, elaboração de propostas, criação dos editais de consulta pública, receção e acompanhamento de reclamações, registo e monitorização de conflitos, avaliação de propostas e classificação pela EAT, homologação e registro dos prédios no cadastro predial e injeção dos prédios no registo predial.
O manual de utilização e de parametrização do LMITS encontra-se em anexo.
As etapas de trabalho no LMITS são as que constam da tabela que se segue:
Etapa no LMITS | Responsáveis |
---|---|
1 – Cria / recolha | EE |
2 – Emissão de parecer | EE |
3 – Caracterização provisória | EE |
6 – Processo para consulta pública (homologação caracterização provisória) | INGT |
7 – Consulta pública | EE |
11 – Parecer da EE (tratamento de reclamações e eventos) | EE |
13 – Decisão da EAT (caracterização definitiva) | EAT |
15 – Homologação | INGT |
20 – Injectado no Cadastro Predial | Instituições responsáveis pelo Cadastro Predial |
Como se depreende da tabela, as Entidades Executantes trabalham com o LMITS até ao momento da injecção dos prédios no cadastro predial (etapa 20).
Uma vez os prédios no cadastro predial, as alterações (ex. passagem de um prédio de “cadastro diferido” para “cadastro”; mudança de titularidade por processo de compra e venda, etc.) são inseridas pelas instituições responsáveis (Câmara, Cartório Notarial, Conservatória) através do LMITS 2 (processamento pós-cadastro).
Não obstante a inserção das alterações já não ser da responsabilidade da EE nesta fase, é responsabilidade da EE, enquanto decorrer a Operação, continuar a esclarecer os titulares e acompanhá-los no processo de formalização/regularização dos seus prédios. A acção da EE junto dos titulares cadastrais é feita em estreita articulação com as entidades responsáveis, com base em procedimentos revistos em conjunto. A EE apoia os titulares na obtenção de toda a documentação necessária à formalização/regularização (informando os titulares e, sempre que pertinente, solicitando em bolco os documentos às entidades). A EE pode ainda para algumas tipologias recolher e compilar toda a documentação, a remeter à entidades, sempre que tal for acordado entre a EE e a entidade em questão:
- A Câmara Municipal e os seus vários departamentos (primeiras e segundas vias de alvarás, escrituras públicas em relação aos terrenos que vendeu, doou, permutou, etc., contratos de aforamento entre outros contratos, matriz, planta de localização, declarações, remissão do foro quando é requerida, etc.);
- O Cartório Notarial (em particular todas as escrituras públicas relativas a transmissões de bens imóveis: de comporá e venda, doação, justificação notarial, habilitação de herdeiros e/ou de partilha, etc.);
- A Conservatória (registo predial oficioso de todos os prédios abrangidos pela Operação: primeiras descrições e inscrições; averbamentos/actualizações);
- O Património do Estado e a Câmara Municipal, para a formalização/regularização de alguns dos seus terrenos (ex. justificação administrativa no caso do Património) e tomada de decisão/realização de procedimentos em relação a outras (ex. situações de assentamento informal, contratos de concessão, etc.).
O LMITS assegura as funcionalidades necessárias para a constituição do Cadastro Predial, através de Operações sistemáticas, enquanto o LMITS 2 assegura as funcionalidades necessárias para a gestão e actualização permanente do cadastro predial. Assim, da mesma forma que os utilizadores das várias entidades têm de ser formados no uso do LMITS, de acordo com o perfil que assumem no âmbito da Operação (EAT, inquiridor, backoffice, etc…), as entidades que utilizam o LMITS 2 para a gestão do Cadastro Predial precisam ser formadas.
Muito trabalho de regularização / legalização poderá vir a ser feito através do LMITS 2, quando os prédios já estão no Cadastro Predial. Com efeito, os incentivos administrativos para a formalização vigoram por um período de 2 anos (contados a partir da data do início de cada Operação), pelo que haverá titulares que formalizam os seus direitos após a etapa 20 do LMITS. Por outro lado, a obtenção de documentação para a formalização pode ser morosa, sendo entregue após as etapas de caracterização definitiva, homologação e injecção no cadastro predial.