Tratamento de Reclamações
Âmbito
Após o término do prazo para reclamação, isto é, 10 dias úteis após o termo do prazo da consulta pública, a EE analisa as reclamações, incluindo as de natureza oficiosa, e encaminha-as para a Equipa de Apoio Técnico (EAT) acompanhadas do parecer da EE a respeito, para apreciação/avaliação e posterior caracterização definitiva dos prédios.
Caso a reclamação (se for considerada fundamentada) seja relativa a limites e implique a alteração das estremas/limites/área de outros prédios, o(s) titular(es) afectado(s) devem ter oportunidade de reagir (audiência prévia, por escrito, no prazo de 10 dias uteis). Os pronunciamentos recolhidos do(s) interessado(s), são também submetidos pela EE à EAT, juntando-os ao processo de reclamação.
Se a reclamação for deferida pela EAT, implicando alteração da caracterização provisória do prédio, os interessados deverão ser notificados, por escrito, da decisão. Existe a possibilidade de estes reclamarem da decisão da EAT.
Finalidade
- Tratar reclamação dos titulares cadastrais e qualquer outro interessado e submissão à EAT para avaliação e decisão, e notificação da decisão.
Diagrama
Figura 59 - Tratamento de Reclamações
Interveniente
- EE (Operador de Back Office);
- EAT;
- Titular Cadastral ou representante;
- Pessoa singular ou coletiva interessada na reclamação.
Sequência Típica
- Após o término do Prazo para reclamação, os processos assinalados no LMITS como tendo uma reclamação ficam em estado de Edição para proposta;
- A EE escolhe <
> na aplicação; - A EE escolhe o prédio em reclamação. Esta escolha pode ser feita via ferramenta de busca;
- O Sistema abre o formulário reclamação onde estão todos os detalhes;
- A EE avalia a reclamação e com base na tipologia, simples correção espacial, ou titularidade decidem se se deve manter a caracterização anterior, alterá-la e neste caso se haverá alteração de caracterização de prédios confinantes;
- Nestes casos, em que a alteração impacta nas estremas/limites/áreas de prédios confinantes, a EE, através do seu backoffice ou gabinete de apoio, notifica o(s) titulares afectado(s) para uma audiência prévia, recolhendo a sua reacção por escrito (a submeter no prazo de 10 dias uteis); os documentos recebidos são anexados à reclamação/processo;
- A EE criar <
> associado a reclamação e submete a EAT (A EAT tem 15 dias para analisar e se pronunciar sobre as reclamações pena do prédio ir para cadastro diferido por não ter havido decisão; Havendo a passagem de 15 todos os prédios envolvidos na reclamação passam a cadastro diferido e os titulares são notificados pelo sistema ou via contact center); - No tratamento do parecer a EAT escolhe uma das seguintes situações:
- Absorve o parecer da EE, seja no sentido de manter a caracterização anterior ou de uma nova(s) caracterização(ões);
- Não absorve o parecer, seja no sentido de manter a caracterização anterior ou de cria uma nova(s) caracterização(ões);
- Com a decisão da EAT, a reclamação fica no estado “Decisão” e é encaminhada para a EE para efetuar as alterações de caracterização
- Após criação de novas caracterizações a EE encerra a reclamação ficando no Estado “Fechada”.
- Nos casos em que a caraterização provisória do prédio, que foi exposta durante a consulta pública, muda, os interessados são notificados, por escrito.
Pós-Condição
- Reclamações esclarecidas e respectivos prédios prontos para caracterização definitiva.