Homologação INGT da Caracterização Provisória dos Prédios
Âmbito
À luz da segunda alteração do Regime Especial, “A caraterização provisória é sujeita a homologação pelo responsável máximo do serviço central responsável pelo cadastro predial, sempre que a Entidade Executante tenha sido uma entidade privada” (ponto 3 do artigo 8-D).
Caso as entidades responsáveis entendam introduzir um procedimento externo de controlo de qualidade da caracterização dos prédios (sistemático ou esporádico), antes da consulta pública, este seria o momento para a sua aplicação, com base numa amostra dos prédios que se encontram na etapa de caracterização provisória.
A homologação da caraterização provisória consiste em selecionar no sistema um, ou um conjunto de processos, nomeadamente por secção cadastral, e com as devidas credenciais de acesso do INGT, validar os processos, colocando-os no estágio/etapa do processo: “pronto para consulta pública”.
Finalidade
- Homologar é o processo previsto na lei que origina respetivas entradas/registos na base de dados prevista para a consulta pública.
Interveniente
- INGT (operador com privilégios de homologação).
Diagrama
Figura 54 - Homologação da Caracterização provisória
Sequência típica
- O operador do INGT seleciona os processos individualmente ou em grupos (sectores cadastrais por exemplo) e escolhe a opção homologação;
- O sistema solicita a confirmação da operação e com a confirmação, para cada processo:
- Cria os prédios na base de dados “CADASTRO/CADASTRO DIFERIDO”.
- Introduz em todos os documentos a menção da homologação, utilizador e assinaturas necessárias;
- Cria todos, um a um, na base de dados prevista para a consulta pública;
- Notifica a EE via sistema e ou correio eletrónico;
- Termina homologação.
Pós-Condição
- Todos os prédios homologados ficam no estado “pronto para Consulta Pública” e não podem ser alterados pela entidade executante.