Homologação INGT da Caracterização Provisória dos Prédios

Âmbito

À luz da segunda alteração do Regime Especial, “A caraterização provisória é sujeita a homologação pelo responsável máximo do serviço central responsável pelo cadastro predial, sempre que a Entidade Executante tenha sido uma entidade privada” (ponto 3 do artigo 8-D).

Caso as entidades responsáveis entendam introduzir um procedimento externo de controlo de qualidade da caracterização dos prédios (sistemático ou esporádico), antes da consulta pública, este seria o momento para a sua aplicação, com base numa amostra dos prédios que se encontram na etapa de caracterização provisória.

A homologação da caraterização provisória consiste em selecionar no sistema um, ou um conjunto de processos, nomeadamente por secção cadastral, e com as devidas credenciais de acesso do INGT, validar os processos, colocando-os no estágio/etapa do processo: “pronto para consulta pública”.

Finalidade

  • Homologar é o processo previsto na lei que origina respetivas entradas/registos na base de dados prevista para a consulta pública.

Interveniente

  • INGT (operador com privilégios de homologação).

Diagrama

Figura 54 - Homologação da Caracterização provisória

Sequência típica

  1. O operador do INGT seleciona os processos individualmente ou em grupos (sectores cadastrais por exemplo) e escolhe a opção homologação;
  2. O sistema solicita a confirmação da operação e com a confirmação, para cada processo:
  3. Cria os prédios na base de dados “CADASTRO/CADASTRO DIFERIDO”.
  4. Introduz em todos os documentos a menção da homologação, utilizador e assinaturas necessárias;
  5. Cria todos, um a um, na base de dados prevista para a consulta pública;
  6. Notifica a EE via sistema e ou correio eletrónico;
  7. Termina homologação.

Pós-Condição

  • Todos os prédios homologados ficam no estado “pronto para Consulta Pública” e não podem ser alterados pela entidade executante.

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