Sistema Nacional de Coordenadas

O sistema de referência está estabelecido oficialmente no Decreto-Lei n.º35/2011, de 26 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da geodesia.

O artigo 4º estabelece que o sistema de referência de coordenadas geográficas é efetuado no CVRS96 (tem por base o ITRF96) que tem associado o elipsoide IAG e GRS80. O artigo 5º estabelece o sistema de referência de coordenadas planimétricas e o 6.º o de coordenadas altimétricas:

Tabela 3 - Sistema de Referência de Coordenadas Geográficas

Elipsoide GRS 80 (Geodetic Reference System de 1980)
Eixo equatorial a = 6 378 137.0000 m
Eixo polar b = 6 356 752.3141 m
Inverso do achatamento 1/f = 298.257222101
Fonte: Norma Técnica, Execução Cadastral

Tabela 4 - Sistema de Referência de Coordenadas Planimétricas

Projeção Cartográfica
Designação Cónica Conforme Secante de Lambert
Centro de Projeção (CP) Latitude 15° 50‘ Norte Longitude 24° 00’ Oeste
Paralelos Normais Latitude 15° 00’ e 16° 40’ Norte
Falsa Origem (translação do CP) (corresponde ao deslocamento) Latitude 14° 40’ Norte Longitude 25° 30’ Oeste
161 587.829 m 128 511.202 m
Fonte: Norma Técnica, Execução Cadastral

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