Sistema Nacional de Coordenadas
O sistema de referência está estabelecido oficialmente no Decreto-Lei n.º35/2011, de 26 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da geodesia.
O artigo 4º estabelece que o sistema de referência de coordenadas geográficas é efetuado no CVRS96 (tem por base o ITRF96) que tem associado o elipsoide IAG e GRS80. O artigo 5º estabelece o sistema de referência de coordenadas planimétricas e o 6.º o de coordenadas altimétricas:
Tabela 3 - Sistema de Referência de Coordenadas Geográficas
Elipsoide GRS 80 (Geodetic Reference System de 1980) | |
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Eixo equatorial | a = 6 378 137.0000 m |
Eixo polar | b = 6 356 752.3141 m |
Inverso do achatamento | 1/f = 298.257222101 |
Fonte: Norma Técnica, Execução Cadastral |
Tabela 4 - Sistema de Referência de Coordenadas Planimétricas
Projeção Cartográfica | ||
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Designação | Cónica Conforme Secante de Lambert | |
Centro de Projeção (CP) | Latitude 15° 50‘ Norte | Longitude 24° 00’ Oeste |
Paralelos Normais | Latitude 15° 00’ e 16° 40’ Norte | |
Falsa Origem (translação do CP) (corresponde ao deslocamento) | Latitude 14° 40’ Norte | Longitude 25° 30’ Oeste |
161 587.829 m | 128 511.202 m | |
Fonte: Norma Técnica, Execução Cadastral |