Recepção de Reclamações

Âmbito

Durante a Consulta Pública e até 10 dias úteis após o termo do prazo da consulta pública, os titulares cadastrais e qualquer outro interessado podem apresentar à Entidade Executante (EE) reclamações relativas à caracterização provisória dos prédios. As reclamações podem ser relativas aos limites, aos direitos ou aos dois aspectos.

As reclamações devem ser devidamente fundamentadas e podem ser submetidas no posto de consulta pública, onde o pessoal do atendimento pode apoiar no preenchimento da reclamação, ou submetidas através de carta registada ou por e-mail.

O pessoal da Casa do Cidadão no território nacional e no estrangeiro poderá vir a receber reclamações (via sistema informático LMITS), estando em curso de operacionalização com o MCA um protocolo para o efeito. O procedimento é descrito, devendo ser confirmada a forma como a EE toma conhecimento de reclamações submetidas por essa via.

É importante prever formas de registo das reclamações fora do sistema (control de reclamações), para situações em que as funcionalidades necessárias para o registo das reclamações directamente no LMITS não estiverem a funcionar.

O sistema não permite de momento a emissão de um comprovativo de reclamação, mas caso o(a) titular o solicite, pode ser emitido fora do sistema (ficha standard de entrega a preencher, imprimir e assinar pelo titular e pelo atendedor).

Finalidade

Reclamação dos titulares cadastrais e qualquer outro interessado à Entidade Executante.

Diagrama

Figura 58 - Recepção de Reclamação

Interveniente

  • EE (atendedor do Gabinete de Apoio);
  • Titular Cadastral ou representante;
  • Pessoa singular ou coletiva interessada na reclamação.

Sequência Típica

No Local da consulta pública:

  1. Durante o período de Consulta Pública, o(a) atendedor(a) presente no local da Consulta Pública (ou no Gabinete de Apoio, se necessário, no caso de pessoas vulneráveis) abre o formulário <<Reclamação>> na aplicação;
  2. O(a) atendedor(a) escolhe o prédio em questão (em reclamação). Esta escolha pode ser feita via ferramenta de busca (com base no número de polígono, de processo, nome do titular);
  3. O Sistema abre uma ficha de reclamação onde são detalhados todos os dados da reclamação;
  4. No caso de pessoas vulneráveis o(a) atendedor(a) apoia a pessoa no preenchimento da reclamação;
  5. Caso o reclamante tenha documentos adicionais a submeter, para fundamentação da reclamação, o(a) atendedor(a) recebe-os, digitaliza-os e associa-os ao processo;
  6. Terminada a reclamação o sistema encaminha automaticamente a reclamação para a EE.

Via Internet (via LMITS na Casa do Cidadão):

  1. O(a) atendedor(a) acede ao portal do cadastro (via LMITS) onde se encontra publicado a consulta pública;
  2. No portal seleciona o destaque <Cadastro Predial>>;
  3. Introduz a identificação do prédio em causa reclamado (via token, ou via ferramenta de busca);
  4. O Sistema abre uma ficha de reclamação onde são detalhados todos os dados necessários à reclamação;
  5. O titular confirma a reclamação ao atendedor, que a confirma, sendo automaticamente associada ao processo;
  6. O Sistema (LMITS) notifica a EE durante o período de reclamação e no final do prazo o sistema encaminha automaticamente a reclamação para a EE.

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