Pré-requisitos para a execução de uma operação de cadastro
Nesta secção são listadas algumas condições prévias que têm de ser asseguradas antes de se iniciar uma operação de cadastro. São os pré-requisitos de base, sem os quais não é possível executar uma operação de cadastro nos termos descritos no presente Manual.
Para os aspetos transversais - ambiente, social e género, comunicação e sensibilização, cada zona geográfica tem especificidades socioculturais, de acordo com a sua natureza urbana ou rural, as características sociofamiliares da sua população, o perfil das atividades económicas e as características das próprias instituições e forças vivas da sociedade que existem na área em questão. Assim sendo, antes de cada operação deverá haver processos rápidos de diagnóstico, a realizar localmente, que permitam adaptar as estratégias, nomeadamente de sensibilização, aos desafios identificados e contexto institucional local.
Aspetos institucionais
- [ ] Entidade executante da Operação (EE) definida
Se for uma entidade privada, deve ser seleccionada por concurso público e credenciada pelo serviço central responsável pelo cadastro (INGT), por despacho publicado no Boletim Oficial
[ ] EAT nomeada para cada Operação
- Os técnicos que integram a EAT são designados pelas respectivas instituições (até 15 dias após a publicitação da Operação em questão).
O regulamento de organização e funcionamento da EAT é aprovado por Portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas de cadastro, justiça e património do Estado
[ ] Recursos humanos, técnicos, financeiros identificados e mobilizados, em todas as instituições directamente envolvidas na Operação, tendo em conta o volume de trabalho com que irão lidar durante a Operação
- Instituições membro da EAT: tomada de decisão sobre todos os prédios abrangidos pela Operação (na etapa pós consulta pública, de análise da caracterização provisória e aprovação da caracterização definitiva, devem disponibilizar representantes a tempo inteiro).
- Câmara Municipal: os seus vários departamentos têm intervenção maciça e sistemática na formalização de direitos; fornecem informações físicas e jurídicas à EE informação sobre terrenos por ela cedidos.
- Cartório Notarial: intervenção maciça e sistemática na formalização de direitos.
- Conservatória: procede ao registo predial oficioso de todos os prédios abrangidos pela Operação (primeiras descrições e inscrições; averbamentos/actualizações).
Património do Estado e Câmara Municipal: devem participar, ao lado da EE, em todas etapas da Operação; enquanto titulares cadastrais demarcar todos os seus prédios, fornecer à EE as respectivas informações físicas, e as jurídicas.
[ ] Aprovação do pacote de incentivos a aplicar durante a Operação pelos Municípios das respectivas zonas geográficas
- Mediante deliberação a aprovar pelo órgão municipal competente.
- Quanto ao IUP sobre a transmissão de bens imóveis (uma isenção prevista na Lei do Orçamento Geral do Estado/2015);
- Quanto a atos notariais praticados pelo notário privativo da Câmara (escrituras de compra e venda ou doação); contratos de aforamento; remição do foro; instrumentos de constituição da propriedade horizontal.
O órgão municipal competente deve ainda considerar deliberar sobre a presunção de que os prédios inscritos na matriz predial pagaram o IUP de transmissão (para prova do cumprimento das obrigações fiscais, para efeitos de registo predial obrigatório dos prédios cadastrados).
[ ] Mecanismo de coordenação entre as EE estabelecido, quando decorre mais de uma Operação ao mesmo tempo
- Grupo técnico de concertação (INGT, NOSi, MCA, EE).
- Para harmonizar procedimentos perante situações partilhadas (do ponto de vista legal, técnico e operacional).
- Para a continuação da evolução do sistema informático comum, garantindo uma demanda concertada (identificação de prioridades e soluções propostas).
- Para concertação da comunicação macro: planificação das ações de comunicação para a visibilidade das Operações e mensagens prioritárias.
- Deve ser estabelecido um termo de referência para o efeito e devem ser definidas:
- As modalidades de concertação (presenciais e à distância) e sua periodicidade;
- A agenda tipo (ex. de tópicos que podem carecer de concertação sistemática:
- (i) tipologias e seu tratamento,
- (ii) funcionalidades do sistema,
- (iii); concertação sobre comunicação macro e o formato operacional a seguir (ex. tabela com as seguintes colunas: ponto concreto a discutir, entidade que apresenta, solução proposta recomendada, coluna em branco para registo da decisão/orientação adotada – para circulação após reunião); a tabela deve ser resumida e, quando necessário, deve ser anexado um briefing curto que explicita melhor o problema, as diferentes soluções possíveis e a fundamentação da solução recomendada; Os instrumentos comuns para sinalização de acções (ex. log de “issues” com o sistema, log da planificação macro de comunicação, etc.). Nota: a mesma concertação deve acontecer a nível das instituições da EAT que implicam serviços diferentes em cada Operação (CM, Conservatória, Cartório)
Aspetos técnicos
- [ ] Plataforma Informática de apoio ao Cadastro Predial Operacional;
- [ ] Conforme acima referido, acesso às informações e evidências necessárias (idealmente devem estar digitalizadas e as evidências disponíveis via sistema)
- [ ] AUGI - Áreas Urbanas de Génese Ilegal delimitada, e layer AUGI disponível no sistema (LMITS) e equipamentos de recolha;
- Se a delimitação da AUGI não consta dos planos urbanísticos (aprovados pelo Governo), os serviços centrais responsáveis pelo cadastro e urbanismo, em articulação com a CM competente e EE, devem fazer a delimitação territorial do perímetro da AUGI, antes do início da Operação.
- A delimitação, que pode abranger mais de um bairro/partes de bairros, deve ser aprovada pela Assembleia Municipal competente, ratificada e publicada por Portaria do membro do Governo responsável pelo setor do ordenamento do território e planeamento urbanístico.
- [ ] Restrições administrativo-legais e ambientais identificadas
- para a execução do cadastro sistemático, nos moldes em que se pretende realizar em Cabo Verde, é fundamental que se conheça de antemão as condicionantes que restringem os usos da terra na zona geográfica que vai receber a Operação.
- Devem ser definidas as restrições a ter em conta durante os trabalhos de campo, numa determinada zona geográfica, que serão tratadas com o apoio do Sistema de Informação Geográfica (SIG): serão introduzidos os respectivos layers (camadas de dados) no sistema (LMITS), possibilitando a identificação prévia das áreas/parcelas afectadas. Para o efeito, deve ser realizada previamente uma revisão documental: vários documentos, estudos e legislação abordam as diferentes camadas de restrições ao uso da terra.
- Para além da revisão documental, é necessário prever encontros com as entidades gestoras das áreas com restrições, para identificação conjunta das condicionantes que, na sua perspectiva, podem justificar medidas futuras de reassentamento ou de mitigação, já que são essencialmente estas que devem constar do cadastro predial.
- Para além dos aspectos técnicos, tais encontros devem ser feitos numa perspectiva de sustentabilidade do uso do Cadastro Predial para efeitos de gestão dos usos da terra. As entidades gestoras a ter em conta dependem das áreas de restrição existentes em cada zona geográfica, mas são no geral entidades como o INGT (diretivas nacionais e esquemas regionais do ordenamento do território - EROT, informações geográficas), entidades gestoras das ZDTI (CV Investimento, SDTIBM), a Agência de Aviação Civil (regulamentos das servidões aeroportuárias e radioelétrica e as suas diferentes zonas de restrição), Direção Nacional do Ambiente (regulamentos das áreas protegidas). A revisão documental e os encontros com entidades gestoras pode ter de ser complementado com encontros com actores chave com conhecimento da realidade local, nomeadamente autoridades locais e ONG.
Social e género
Estudo social e de género da área em que irá decorrer a operação de registo sistemático disponível, incluindo:
- [ ] Caracterização da área do ponto de vista demográfico e socioeconómico;
- [ ] Mapeamento dos atores e participantes que serão afetados pela operação de cadastro;
- [ ] Processo de consultas preliminares com estes atores/participantes;
- [ ] Compreensão das soluções de precariedade legal e riscos em que a população, e em particular os grupos vulneráveis, se encontram (ex. assentamentos informais, áreas com restrições, etc.), e as áreas onde está presente (exercício preliminar da ocupação de terras e de áreas onde predomina a ocupação clandestina de terrenos);
- [ ] Identificação de medidas de cariz social implementadas para acesso à habitação e/ou à terra para cultivo (ex. casas sociais, aforamento, etc.);
- [ ] Identificação das dinâmicas de vulnerabilidade social e de género, mediante entrevistas e/ou grupos focais a informantes qualificados;
- [ ] Recomendações para uma integração transversal das questões sociais e de género na operação de cadastro da área em questão.
Comunicação e sensibilização
- [ ] Núcleo/equipa de comunicação criado (incluindo especialista de comunicação e técnicos/ agentes comunitários conhecedores da realidade local);
- [ ] Análise das partes interessadas efetuada;
- [ ] Estratégia de comunicação e plano elaborado;
- [ ] Mensagens-chave e secundárias revistas, adaptadas e pré-testadas para avaliar a sua aceitação e possibilidades de impacto junto dos diversos públicos-alvo;
- [ ] Estratégias específicas definidas no âmbito do plano: para áreas de concentração de grupos vulneráveis, áreas isoladas, em relação às questões específicas do interesse dos vários grupos vulneráveis, incluindo das mulheres;
- [ ] Materiais de comunicação elaborados, com base nas mensagens, logotipo e slogan aprovados. Folhetos com informações claras e acessíveis elaborados (termos legais ou técnicos claramente explicados);
- [ ] Meios para chegar à diáspora identificados.
Formação
É necessário prever um conjunto de formações direcionadas aos atores implicados na realização de uma operação de cadastro, visando a apropriação do racional da Operação do Cadastro Predial, bem como da metodologia a aplicar e do quadro legal e regulamentar que a sustenta.
Estas formações, de cariz técnico, devem abranger os/as funcionários/as da
- EAT
- EE
- As instituições parceiras directamente implicadas (funcionários/as da Câmara Municipal, Conservatória, Cartório Notarial, etc.). Estes últimos, conforme os seus mandatos, são chamados a colaborar em diferentes momentos da operação e a emitir documentação e realizar procedimentos necessários à formalização de direitos. Terão de trabalhar em estreita colaboração com a EE e, sempre que pertinente, implementar medidas de desburocratização e simplificação, tendo em conta a natureza sistemática da Operação.
A formação deve ter por base o Manual de Operações e todas as competências necessárias para a boa implementação do que nele está previsto. Deve ter em conta
- as necessidades de formação inicial;
- ações de reforço da formação, sempre que seja identificada a necessidade e sempre que a Operação entre numa nova etapa;
- prática/formação on-the-job supervisionada, para consolidar as competências e acelerar a aquisição.
Com efeito, no trabalho de recolha e tratamento de dados, emissão de pareceres e apoio à formalização, há uma confrontação constante com situações complexas e, embora a formação inicial tente esgotar as várias tipologias (legais, técnicas, instrumentais), as aprendizagens tornam-se significativas na altura em que as equipas/instituições se confrontam com as situações/tipologias no terreno, no backoffice, na emissão/análise de pareceres e apoio à formalização. Em termos práticos, os momentos de mudança de bloco cadastral são quase sempre momentos de consolidação da formação, por trazerem o confronto com novas tipologias.
Outros públicos específicos podem ser formados, de acordo com as responsabilidades que podem assumir. Como
- técnicos sociais e agentes comunitários da sociedade civil que, em virtude da sua experiência de intervenção nas diversas localidades da ilha e junto de grupos alvo diversos, têm condições de colaborar com a estratégia de sensibilização no terreno em preparação dos trabalhos de terreno da operação de cadastro;
- juristas, que no desempenho da sua profissão podem estar em contacto com pessoas/clientes que precisam de esclarecimentos quanto ao processo de cadastro;
- ou ainda as forças da ordem pública; e
- técnicos/as da Casa do Direito e especialistas em mediação tendo em conta a importância das modalidades extralegais de resolução de conflitos e as especificidades da mediação no contexto dos conflitos sobre a terra e técnicas relativas aos vários tipos de conflito (familiares, conjugais, etc.).