Reclamações Oficiosas

Âmbito

Ao tratar de formalizar os seus direitos, muitos titulares terão documentação adicionais a entregar à EE em diferentes momentos da Operação. Se os documentos forem entregues durante a consulta pública, o sistema só permite a sua associação ao processo pela via da “reclamação” (outras formas de acessos bloqueadas). Não são propriamente reclamações, na medida em que os documentos foram solicitados pela EE e constam das ações de formalização identificadas pela EE, sendo por isso consideradas reclamações oficiosas.

Por outro lado a entidade executante pode detectar situações anômalas em processos que já estejam em consulta pública.

Para estes casos, dispõe de um mecanismo de reclamação oficiosa que permite assinalar de forma transparente alterações a introduzir num dado processo.

Como no caso das reclamações, as reclamações oficiosas podem ser recolhidas fora do sistema (controlo de reclamações)

Finalidade

Introdução de alterações num dado processo que já tenha ido para consulta pública.

Interveniente

  • EE (atendedor(a) ou operador de BackOffice);

Sequência Típica

  1. Durante o período de Consulta Pública, o(a) atendedor(a) presente no local da Consulta Pública (ou no Gabinete de Apoio, se necessário, no caso de pessoas vulneráveis) abre o formulário <> na aplicação, assinalando tratar-se de uma reclamação ofisiosa feita pela EE;
  2. O Operador escolhe o prédio em questão (em reclamação). Esta escolha pode ser feita via ferramenta de busca;
  3. O Sistema abre uma ficha de reclamação onde são detalhados todos os dados da reclamação;
  4. Terminada a reclamação o sistema encaminha automaticamente a reclamação para a EE.

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