Validação dos Processos
A validação dos processos começar a partir do momento em que os processos se encontram na etapa de caracterização provisória (etapa 3 no LMITS), na sequência da emissão de parecer.
A caracterização provisória dos prédios é validada em várias fases, passando pelo crivo dos titulares cadastrais pela via da Consulta Pública e, findo o período para reclamação, da EAT (e por conseguinte, pelos serviços representados na EAT, registos e notariado, património do Estado, Câmara Municipal e INGT).